Autorização de funcionamento: quem precisa dela?

O que é Autorização de Funcionamento de Empresa?

É um documento emitido pela ANVISA atestando que a empresa, estabelecimento, instituição ou órgão está habilitado para exercer suas atividades.

A não obtenção da AFE é caracterizada como infração sanitária e estará sujeita a pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa

Quem precisa de Autorização de Funcionamento?

A Autorização de Funcionamento (AFE) é exigida de empresas que realizem atividades de:

Armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte, de:

Medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, produtos para saúde (correlatos), cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais.

Quem NÃO precisa de Autorização de Funcionamento?

  • Comércio varejista de produtos para saúde de uso leigo
  • Filiais que exercem exclusivamente atividades administrativas, sem armazenamento, desde que a matriz possua AFE
  • Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes
  • Empresas que exercem exclusivamente atividades de fabricação, distribuição, armazenamento, embalagem, exportação, fracionamento, transporte ou importação de matérias-primas, componentes e insumos não sujeitos a controle especial, destinados à fabricação de produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes
  • Empresas que realizam exclusivamente a instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para saúde
  • Empresas que realizam exclusivamente a instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para saúde estão dispensadas de ter AFE.

Qual a obrigatoriedade de Autorização de Funcionamento para atacadistas e varejistas?


Atacadista***Varejista
Medicamentos e insumos farmacêuticosAFE obrigatóriaAFE obrigatória
Produtos para SaúdeAFE obrigatóriaAFE obrigatória
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoalAFE obrigatóriaDispensado de AFE
SaneantesAFE obrigatóriaDispensado de AFE

***Distribuidor ou comércio atacadista compreende o comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e saneantes em quaisquer quantidades realizadas entre pessoas jurídicas ou profissionais para o exercício de suas atividades.

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