Porte de uma empresa: como acontece a classificação!

De acordo com a Receita Federal, o porte de uma empresa é a capacidade econômica da empresa, determinada de acordo com o faturamento anual bruto.

Empresas que possuem matriz e filial devem considerar o montante anual faturado por ambas.

O QUE É CONSIDERADO FATURAMENTO BRUTO ANUAL?

São os recursos auferidos pelo agente regulado ao longo do exercício financeiro, proveniente de:

  • Vendas de mercadorias;
  • Prestação de serviços;
  • Transferências sujeitas a tributação;
  • Dotação orçamentária anual.

COMO A ANVISA CLASSIFICA O PORTE DAS EMPRESAS?

No momento do cadastro da empresa, ela é automaticamente classificada como “Grupo I – Grande”, caso a empresa tenha um faturamento inferior, deve-se solicitar a alteração de porte junto à Anvisa.

De acordo com a Anvisa, as empresas podem ser enquadradas em:

  • Grupo I – Empresa de Grande Porte: faturamento anual acima de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
  • Grupo II – Empresa de Grande Porte: faturamento anual acima de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e abaixo de cinquenta milhões de reais;
  • Grupo III – Empresa de Médio Porte: faturamento anual entre R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) de R$ 20.000.000,00;
  • Grupo IV – Empresa de Médio Porte: faturamento anual igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) – faturamento anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e acime de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
  • Microempresa – faturamento anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

COMO COMPROVAR E ALTERAR O PORTE DA SUA EMPRESA?

Empresas dos Grupos II, III, IV, ME e EPP, devem comprovar o porte anualmente, através do envio de documentos à Anvisa.

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devem encaminhar uma cópia autenticada ou o documento original da Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial ou Certidão atualizada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação da ME ou EPP atualizadas ate 30 de abril de cada exercício.

As empresas dos Grupos II, III e IV devem encaminhar um CD contendo  a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) completa referente ao ano-calendário imediatamente anterior. O CD deve ser enviado junto com uma carta impressa com dados básicos da empresa (CNPJ, Razão Social e endereço), informando que se trata sobre comprovação de porte econômico.

O QUE ACONTECE SE NÃO FOR COMPROVADO O PORTE?

Ocorre a reclassificação automática da empresa para “Grupo I – Grande” e todas as taxas serão cobradas sobre o novo porte.

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